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O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO PODER JUDICIÁRIO

O reconhecimento de vínculo empregatício é de extrema importância para a classe trabalhadora, principalmente porque é por meio da comprovação deste que solicita-se a aposentadoria. Para isso, o empregador precisa formalizar a relação empregatícia com o trabalhador através da assinatura da carteira de trabalho. Estando o vínculo reconhecido, o empregador se responsabiliza pelas obrigações previdenciárias do seu empregado.

Temos que no decorrer dos últimos anos, todavia, tem se tornado cada vez mais recorrente a “fuga” da formalização do vínculo empregatício por parte das empresas e empregadores. Isto pois, tal relação gera atividades burocráticas e de altos custos, os quais não justificam em nada a omissão crescente do registro de trabalho. Contudo, infelizmente, frente a falta de melhores oportunidades, trabalhadores passam a aceitar condições de serviços informais.

Eis que, embora seja uma situação cada vez mais recorrente no país, não deve ser tratada com normalidade, motivo pelo qual os trabalhadores devem conhecer e lutar por seus direitos.

Assim, em casos em que o empregador ou ex-empregador se recuse a reconhecer o vínculo empregatício, o judiciário poderá intervir. Para isso, necessário se dá a comprovação de tais requisitos por parte do empregado: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

A Justiça do Trabalho lida com inúmeros tipos de provas para que se dê a comprovação do vínculo conforme os requisitos acima mencionados – exemplo: testemunhas, documentos que o empregado teve durante o período em que trabalhou, fotos, vídeos, recibos de pagamento, depósitos de transferência bancárias feitas pelo empregador, e etc.

Com o reconhecimento do vínculo empregatício, todos os direitos que o trabalhador não detinha, passarão a ser assegurados. Faz parte da lista de direitos do trabalhador com carteira assinada: férias, recolhimento do FGTS, pagamento de décimo terceiro salário, pagamento do INSS, licença maternidade/paternidade, entre outros.

Essa e outras questões devem ser analisadas por um profissional de sua confiança, procure ajuda, busque seus direitos.