Quando a união de um casal chega ao fim e ambos decidem por se separar, independente de qual seja o motivo, o que todos desejam é a realização de um divórcio rápido e prático, de modo a evitar maiores sofrimentos e agonias.
Pois bem! Felizmente hoje em dia essa situação não se trata mais de um desejo, mas sim de uma real possibilidade.
Desde 2007 o direito brasileiro permite que se proceda o divórcio de forma extrajudicial, sendo todo o procedimento feito no cartório, sem necessidade de homologação pelo juiz.
Assim, temos que graças a advocacia extrajudicial, tornou-se possível realizar um divórcio em pouco tempo (na maioria das vezes em poucos dias ou semanas, a depender da agenda do tabelião e da complexidade do caso).
O Divórcio Extrajudicial se dá através de escritura pública da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, quanto à retomada ou não pelo cônjuge de seu nome de solteiro.
Para que o divórcio em cartório seja possível, faz-se necessário o cumprimento de alguns requisitos:
- Deve haver consenso entre as partes, assim, os cônjuges devem estar de acordo quanto ao divórcio, a partilha dos bens e outros detalhes necessários;
- A assistência de um advogado é obrigatória, podendo os cônjuges ter apenas um advogado para representar ambos, ou cada um pode ser representado por seu advogado; e
- Não pode haver filhos menores ou esposa grávida. Mas caso haja, e os cônjuges optem pelo divorcio extrajudicial, alguns estados da federação, como São Paulo e Rio de Janeiro, já tem permitido a sua realização, desde que haja prévio ajuizamento de ação referente as questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos menores ou nascituro.
Tal opção de divórcio envolve inúmeros benefícios, sendo os principais deles a economia temporal e financeira, bem como a maior comodidade e privacidade ao momento.