Embora ainda seja muito comum a contratação por meio da forma verbal (o chamado “contrato de boca”), ao passo em que não há obrigatoriedade de um contrato ser escrito, salvo quando exigido pela lei, é extremamente recomendável que as partes redijam um instrumento contratual.
Isto pois, embora sejam válidos, quando não proibidos pela lei, os contratos verbais possuem pontos negativos, como:
- Possibilidade de mal-entendidos no momento da execução do contrato;
- Ampla margem de discussão sobre o que fora de fato acordado; e
- Caso haja necessidade de execução perante o Poder Judiciário, necessário se fará a comprovação da existência de fato da relação jurídica e dos termos acordados entre as partes, o que muitas vezes até mesmo impossibilitará a judicialização da causa, tendo em vista a falta de provas.
Logo, a elaboração de um contrato escrito traz claros motivos pelos quais deve ser realizado:
- MAIOR SEGURANÇA – Tal documento formaliza e estabelece as regras da relação contratual, “faz lei entre as partes”, o que garante com maior facilidade e eficiência, o cumprimento de tudo aquilo que foi acordado;
- PRECISÃO DE POSSIBILIDADES E NECESSIDADES – Cada contrato é único e deve ser elaborado de maneira personalizada, priorizando e organizando, assim, todas as necessidades dos contratantes, bem como as particularidades do objeto do caso em concreto; e
- EVITA O LITÍGIO – Através da elaboração do contrato escrito, chega-se a uma negociação próspera e reduz as possibilidades de surpresas desagradáveis no futuro.
Assim, embora os contratos verbais em sua maioria possam ser válidos, opte sempre pelo contrato de forma escrita, pois é a forma mais segura para todos os envolvidos. Ademais, a elaboração de contratos deve ser sempre acompanhada por um advogado(a), não deixe de consultar um profissional de sua confiança!